(DOC. VP 187.6265.2000.0700)
STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.
«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em trat
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