Carregando…

(DOC. VP 187.6265.2000.0100)

STF. A acusação penal, para ser formulada, não depende, necessariamente, de prévia instauração de inquérito policial.

«- Ainda que inexista qualquer investigação penal promovida pela Polícia Judiciária, o Ministério Público, mesmo assim, pode fazer instaurar, validamente, a pertinente «persecutio criminis in judicio», desde que disponha, para tanto, de elementos mínimos de informação, fundados em base empírica idônea, que o habilitem a deduzir, perante juízes e Tribunais, a acusação penal. Doutrina. Precedentes.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote