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(DOC. VP 187.3290.7555.1512)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DO MESMO PLANO DE SAÚDE, DE MULTA COMINATÓRIA E DE RESSARCIMENTO POR COBRANÇA DE MENSALIDADE EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DA EXEQUENTE. O

pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial foi para que a ré, ora agravada, cobrasse o valor indicado de mensalidade para mesma cobertura contratual, o que não equivale à obrigação de manter indefinidamente o contrato. Eventual irresignação da agravante sobre alteração do plano deve ser objeto de ação própria. Não houve intimação pessoal da agravada para o cumprimento da obrigação, razão pela qual não é devida a multa cominatória. Inteligência do verbete

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