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(DOC. VP 187.3130.9006.9900)

STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder executivo. Gdpgpe. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza de pro labore faciendo a partir de 1º de janeiro de 2009. Alínea «c». Não demonstração da divergência

«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que é incogitável, no caso da GDPGPE, pagamento linear e que, consequentemente, não subsiste base legal para equiparação entre ativos e inativos. 2 - Assim, a GDGPE é devida no patamar de 80% de seu valor máximo até a regulamentação da matéria e implementação dos efeitos da primeira avaliação de desempenho dos servidores, que retroagem a 1º de janeiro de 2009, de forma que não há falar em caráter de generalidade da gratificaçã

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