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(DOC. VP 187.2777.4652.8356)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NEGOU A REMIÇÃO DA PENA A ELE IMPOSTA, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2022 E UERJ/2023. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO SE DEU COM BASE EM ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO E EQUIVOCADO DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. ASSEVERA QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO NÃO VEDA A AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DE UMA NORMA EM PREJUÍZO DO RÉU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

Não assiste razão à Defesa em seu desiderato recursal. A Recomendação 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, visando à ressocialização do apenado e tendo como base o direito fundamental à educação, previu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de liberdade, que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino médio e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. De fato, o

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