(DOC. VP 187.1453.0000.0300)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria como professor. Necessidade de exercício integral. Regra excepcional. Reconhecimento administrativo parcial. Sucumbência do autor.
«1. A atual Constituição Federal exige (mesmo após as modificações da Emenda Constitucional 20/1998) 30/25 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição de professor, a serem integralmente cumpridos nessa condição (CF/88, art. 201, §§ 7º e 8º). 2. A função de professor não é especial em si, mas regra excepcional para a aposentadoria, que exige o seu cumprimento integral. 3. A averbação do tempo de serviço pela autarquia previdenciária gera um direito subjetivo,
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