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(DOC. VP 187.0705.0321.7118)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Liminar deferida em Ação de Imissão de Posse. Imóvel pertencente ao Itaú Unibanco adquirido pelo autor em leilão. Irresignação do réu sustentando ofensa ao devido processo legal, tendo em vista a necessidade de litisconsórcio passivo necessário. Decisão que não desafia reforma. Decisão indeferindo efeito suspensivo, objeto de Agravo interno. Recurso principal, pronto para ter seu mérito apreciado. Julgamento do Agravo Interno que apenas retardaria a prestação jurisdicional. Cumprimento integral da liminar com a desocupação voluntária do réu/agravante. Perda do objeto deste agravo de instrumento. Questão do litisconsórcio passivo necessário que ainda não foi objeto de apreciação pelo Juízo de origem, o que impede o conhecimento pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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