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(DOC. VP 187.0291.0258.6553)

TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DETRO - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA. 1.

Execução Fiscal para a cobrança de multa aplicada pelo Detro, cujo fato gerador ocorreu em 2005. Lavratura do auto de infração em 26.06.2012. 2. Necessidade de notificações sobre autuação e aplicação da pena quando se trata de infração de trânsito ( Súmula 312, STJ), que deve ocorrer em 30 dias ( art. 281, Lei 9.503/97).Inobservância do prazo. Decadência. 3.O STF fixou o entendimento de que «É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando repr

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