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(DOC. VP 187.0192.1015.2000)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CP. art. 337-A, I prescrição retroativa. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Fato posterior à Lei 12.234/2010. Contagem do prazo. Data anterior à denúncia. Impossibilidade. Transcurso do prazo prescricional entre os marcos interruptivos. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O delito de sonegação de contribuição previdenciária, por se tratar de crime material, somente se consuma após a constituição definitiva do crédito tributário mediante o esgotamento da via administrativa. 2 - Consumado o crime na vigência da Lei 12.234/2010, incabível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia. 3 - Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, não se opera a prescrição da pret

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