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(DOC. VP 187.0192.1013.2000)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo em recurso especial. 1. Nulidade da sessão de julgamento do agravo regimental. Não observância ao prazo de 5 dias entre a pauta e o julgamento. Recurso que é levado em mesa. Desnecessidade de pauta. Arts. 91 e 258 do RISTJ. Nulidade não verificada. 2. Aplicação analógica do CPC. Desnecessidade. Ausência de vácuo legislativa. 3. Omissões no acórdão embargado. Não verificação. Temas devidamente analisados. Ausência de vícios. 4. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 5. Formulação de questionários. Inviabilidade. Análise de casos concretos. 6. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Não há se falar em nulidade do julgamento do agravo regimental, em virtude da não observância do prazo mínimo de publicação da pauta, uma vez que se trata de recurso que não é pautado, sendo levado em mesa pelo relator. Com efeito, nos termos dos arts. 91 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que o agravo regimental será julgado independentemente de inclusão na pauta da sessão. 2 - Não há necessidade de se valer da analogia autorizada pelo CPP

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