(DOC. VP 187.0192.1012.8300)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Condenação a pena de 25 anos e 6 meses de reclusão. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Não cabimento. Crime violento, cometido contra própria enteada, de 2 anos de idade, porque esta teria defecado nas calças. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Em recente guinada jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir até mesmo o Habeas Corpus coletivo (Lei 13.300/2016) e concedeu comando geral para fins de cumprimento do CPP, art. 318, V, em sua redação
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