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(DOC. VP 187.0192.1012.6600)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Condenação por delitos de roubo. Pretendida aplicação da continuidade delitiva. Inexistência de unidade de desígnios. Revolvimento do acervo fático-probatório. Inviabilidade na via eleita.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A continuidade delitiva configura-se quando as circunstâncias de modo, tempo e lugar da prática dos ilícitos apresentam relação de semelhança e unidade de desígnios, acarretando o reconhecimento do desdobramento da

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