(DOC. VP 187.0192.1007.7100)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Seguro habitacional. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte agravada.
«1 - Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior. 2 - Agravo interno desprovido.»
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