(DOC. VP 187.0192.1006.9500)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Recusa de cobertura securitária. Doença preexistente. Ausência de realização de exames prévios. Má-fé não comprovada. Agravo interno não provido.
«1 - Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, é indevida a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se a seguradora não realizou a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé do segurado. 2 - Incidência, na hipótese, da Súmula 609/STJ: «A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a dem
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