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(DOC. VP 186.9791.1007.2900)

STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada no mandamus originário. Não cabimento. Enunciada Súmular 691 do Supremo Tribunal Federal. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Sumular. Respeito ao princípio da celeridade processual. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Reduzida quantidade da droga apreendida. Réu primário e menor de 21 anos. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF). 2 - O óbice inserto no enunciada Súmula 691/STF, contudo, resta superado se o acórdão proferido no julgamento do habeas corpus originário, em que rest

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