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(DOC. VP 186.9275.1007.1400)

TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Antecipação de tutela. Comprovação de tempo de serviço por sentença homologatória de acordo trabalhista transitada em julgado, após o prazo prescricional da pretensão reclamatória. Início de prova material. Inexistente. Agravo de instrumento improvido.

«1. A sentença proferida pela Justiça do Trabalho homologando acordo firmado entre o Reclamante e a Reclamada, após o decurso do prazo de dois anos contados da extinção da suposta relação de trabalho, não pode, sozinha, ser considerada prova material para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. 2. Correta a decisão judicial que nega pedido de Antecipação de Tutela em tal hipótese porque ausente a verossimilhança da alegação, conforme previsto no CPC/1973, ar

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