(DOC. VP 186.9275.1007.0900)
TST. Parcela denominada sexta-parte. Previsão no CE/SP, art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Extensão aos servidores celetistas.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento de que o benefício denominado sexta-parte, previsto na CE/SP, art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. Isso porque o referido dispositivo, quando utiliza a expressão servidor público, não estabelece nenhuma distinção entre estatutários e celetistas. Precedentes des
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