Carregando…

(DOC. VP 186.9275.1007.0900)

TST. Parcela denominada sexta-parte. Previsão no CE/SP, art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Extensão aos servidores celetistas.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento de que o benefício denominado sexta-parte, previsto na CE/SP, art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. Isso porque o referido dispositivo, quando utiliza a expressão servidor público, não estabelece nenhuma distinção entre estatutários e celetistas. Precedentes des

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote