(DOC. VP 186.7825.6014.2427)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AFASTANDO A ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS ATUAIS PATRONOS DAS EXEQUENTES PARA A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE/EXECUTADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DA C. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
O presente recurso de agravo de instrumento foi distribuído em 13/12/2024 a esta C. Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, por sorteio, tendo sido certificada a inexistência de prevenção. Todavia, observa-se que os recursos de apelação interpostos contra a sentença proferida nos autos do processo 0041282-22.2019.8.19.0204, que deu origem ao título executivo ora provisoriamente executado, foi distribuído em 05/07/2023 e julgado em 18/08/2023 pela Colenda 22ª Câmara de Direito P
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