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(DOC. VP 186.7782.3009.9100)

STJ. Recurso especial. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a nulidade referente à incorreta aplicação do CPP, art. 212 é relativa, demandando comprovação do prejuízo na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos. 2 - Ainda que não observada a ordem de formulação das perguntas às testemunhas, consoante preconizado no CPP, art. 212, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, deveriam as partes interessadas arguir a irregularidade em momento oportuno, sob pena d

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