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(DOC. VP 186.7782.3009.0200)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para progressão de regime. Súmulas/STJ 441, 534 e 535. Data-base. Última falta grave. Ofensa a princípios constitucionais. Competência do STF. Agravo regimental não provido.

«1 - A prática de falta grave pelo sentenciado, no curso da execução da pena, altera a data-base para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Entendimento consolidado nas Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 534/STJ e no Recurso Especial repetitivo 1.364.192/RS. 2 - Dessa forma, a data-base para a contagem da aferição do requisito objetivo será a data do cometimento da última falta grave. 3 - «A análise d

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