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(DOC. VP 186.7782.3007.3600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Imprescindibilidade do exame de corpo de delito. Assunto não apreciado na origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe o CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância. 2 - No caso, o Tribunal, no julgamento da apelação, não mencionou sobre a imprescindibilidade do exame de corpo de delito, porque a defesa nem sequer impugnou o assunto na origem, limitando-se a requerer a absolvição com base no CPP, art.

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