(DOC. VP 186.7782.3007.0900)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Aplicação do privilégio do § 4º, do art. 33. Impossibilidade. Conclusão das instâncias ordinárias de que o paciente é envolvido com atividades criminosas e com o tráfico ilícito de entorpecentes. O afastamento da conclusão requer revolvimento de conteúdo fático probatório. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Regime inicial. Primariedade. Pena-base no mínimo legal. Pena total inferior a 8 anos. Gravidade abstrata e hediondez do delito. Pequena quantidade de droga apreendida. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Possibilidade de fixação do regime semiaberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Mantida a pena final cominada. Prejudicado o pedido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Quanto à incidência da minorante do tráfico privilegiado, inviável sua aplicação no presente caso, afinal,
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