(DOC. VP 186.7782.3006.8800)
STJ. Redução da pena cominada ao segundo paciente. Condenação transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos. Possibilidade de utilização para a configuração de maus antecedentes.
«É pacífico neste Sodalício o entendimento de que as condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes.»
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