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(DOC. VP 186.7782.3004.7800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Superveniência de condenação. Indeferimento do direito de apelar em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Negativa de participação no ilícito. Impossibilidade de exame na via eleita. Integrante de organização criminosa. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social. Garantia da ordem e saúde pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo em parte conhecido e, na extensão, improvido.

«1 - A análise acerca da negativa de autoria no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. 2 - Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação ao comércio ilícito de drogas.

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