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(DOC. VP 186.7782.3003.7300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade securitária. Sistema financeiro de habitação. Agravo improvido.

«1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 2 - Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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