(DOC. VP 186.7782.3003.5800)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Embargos de declaração tempestivos. Interrupção do prazo recursal. CPC/1973, art. 538. Prescrição não examinada na ação rescindenda. Violação de literal disposição de lei. Reconhecimento da prescrição no juízo rescisório. Alegação de causa interruptiva. Questão relevante não examinada pelo tribunal a quo. Omissão configurada. CPC/1973, art. 535, II. Agravo interno desprovido.
«1 - Os embargos de declaração opostos tempestivamente, ainda que não tenham sido conhecidos, suspendem o prazo para a interposição do recurso especial, nos termos do CPC/1973, art. 538. 2 - A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535, II). 3 - No caso, o Tribunal de origem, não obstante tenha declarado a prescrição da pr
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