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(DOC. VP 186.7782.3000.3100)

STJ. Conflito negativo de competência entre a. Justiça Estadual e a Justiça Federal. Inquérito policial. Tentativa de obtenção de financiamento junto a instituição financeira para a aquisição de veículo automotor. Financiamento com destinação específica. Caracterização, em tese, do delito descrito no Lei 7.492/1986, art. 19. Ausência de necessidade de potencial abalo do sistema financeiro como um todo para a configuração do delito. Competência da Justiça Federal. Posse de droga. Conexão com a falsidade e uso do documento falso. Súmula 122/STJ. Descoberta fortuita. Ausência de conexão. Competência da Justiça Estadual.

«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea «d». 2 - A nova orientação no âmbito do Ministério Público Federal no sentido de que compete à Justiça Estadual apurar condutas delitivas que afetam apenas o patrimônio de instituições financeira e não o Sistema Financeiro como um todo não prosperou nesta Corte, a qual entende que pa

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