(DOC. VP 186.7535.3000.0600)
TRF2. Administrativo. Constitucional. Mandado de Segurança. Magistério Público Superior. Professor Adjunto. Exigência de concurso público para Professor Titular. Devolução de diferenças de vencimentos. CF/88, art. 37, I e II.
«Prevendo a legislação ordinária, como prevê, a exigência de concurso para se galgar a honrosa titularidade de certa cadeira no magistério público, é imprescindível o cumprimento de tal exigência, para tanto. CF/88, art. 37, I e II, e CF/67, art. 176, § 3º, VI. Quanto às diferenças de remunerações, não é justo nem jurídico que se imponha aos Apelados a obrigação de restituí-las, uma vez que houve boa-fé na sua percepção, tratando-se, inclusive, de verba de cunho niti
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