(DOC. VP 186.6799.5511.8772)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO GRAU MÁXIMO DE 40% ENQUANTO PERMANECEU NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO GERAL E 20% ENQUANTO PERMANECEU NO CARGO DE RECEPCIONISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que, conforme o conjunto probatório, razão assiste quanto ao adicional de insalubridade, eis que materialmente comprovado nos autos, sobretudo por meio do laudo técnico pericial. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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