(DOC. VP 186.5473.8003.9300)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Data-base. Última prisão do apenado. Entendimento consolidado pela Terceira Seção no julgamento do Resp 1.557.461/SC. Agravo regimental provido.
«1 - A partir do julgamento do REsp 1.557.461/RS, a Terceira Seção adotou o entendimento de que o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou a última infração disciplinar não pode ser desconsiderado, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois disso e já apontado como falta grave. 2 - No caso, em procedimento de unificação de penas, o acórdão recorrido fixou a data da última prisão do reeducando como marco inic
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