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(DOC. VP 186.5213.8007.8100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ato infracional análogo ao art. 33, caput da Lei 11.343/2006. Cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Superveniência da maioridade penal. Irrelevância. Súmula 605/STJ. Agravo desprovido.

«1 - As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluindo-se aqui a de liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento. 2 - A despeito do tema, esta Corte recentemente sumulou este entendimento no enunciado 605, nos termos seguintes: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplica

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