Carregando…

(DOC. VP 186.5213.8001.5900)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ). ICMS. Substituição tributária pra frente. Restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real. Possibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (re 593.849). Recurso provido.

«1 - Publicado o acórdão proferido pelo STF em sede de repercussão geral, aplicam-se os efeitos do CPC/2015, art. 1.040, II, retornando os autos para novo exame. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 593.849, fixou tese no sentido de que «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote