Carregando…

(DOC. VP 186.5165.5004.7100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sociedade empresária submetida a distrato. Responsabilidade tributária do gerente. Necessidade de averiguar-se a existência de dissolução irregular.

«1 - A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica. 2 - «O simples fato de subsistir débito tributário em aberto já revela um paradoxo que a Corte local se esquivou de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote