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(DOC. VP 186.4921.0003.7600)

STJ. Processual civil. Alegação de omissão no acórdão embargado. Matéria com repercussão geral reconhecida. Re 855091 (tema 808). Devolução dos autos ao tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da repercussão geral

«I - Verifica-se que a matéria versada nos autos - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física. - teve sua repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 855091 (Tema 808). II - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, nos termos do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1.036), justifica o sobrestamento dos recursos especiais, na instância o

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