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(DOC. VP 186.4921.0003.0500)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Servidor público federal. Incorporação de quintos, decorrente do exercício de funções comissionadas, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Adequação ao decidido pelo STF. Sobrestamento do feito até o transito em julgado do recurso. Desnecessidade. Aplicação imediata.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral. Precedentes: AgRg no REsp 1481098/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/06/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1477866/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27/08/2015; AgRg no REsp 1491892/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,

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