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(DOC. VP 186.4895.9000.4100)

STJ. Processo civil. Inexistência de decisão extra petita. Princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia. Decisão mantida.

«1. O juiz, de acordo com os dados de que dispõe, pode enquadrar os requisitos do segurado a benefício diverso do pleiteado, com fundamento nos princípios Mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia. 2. Depreendida a pretensão da parte diante das informações contidas na inicial, não há falar em decisão extra petita. 3. O julgador não está vinculado aos fundamentos apresentados pela parte. Cabe-lhe aplicar o direito com a moldura jurídica adequada. 4. Agravo regimental impr

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