(DOC. VP 186.1092.0000.0600)
STF. Recurso extraordinário. Legitimidade ativa. Ministério público. Ação civil pública. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129, III.
«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 163.231/SP, concluiu pela legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, mesmo no caso de interesses homogêneos de origem comum, por serem subespécies de interesses coletivos.»
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