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(DOC. VP 185.9968.0990.9673)

TJRJ. Habeas Corpus. Condenação pelo delito previsto no art. 157, §§2º, II e 2º-A, I, do CP c/c do art. 14, II do CP a 03 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado. Inconformismo da Defesa quanto ao regime fixado na sentença condenatória. Ausente flagrante ilegalidade. Fundamentação idônea do juízo sentenciante ao fixar o regime, calcada no CP, art. 33, especialmente no fato de ser o réu reincidente. Questão meritória associada ao lastro probatório da conduta imputada ao paciente que será analisada em sede de Apelação, já interposta pela Defesa. Negativa do direito de apelar em liberdade. A manutenção do réu na prisão é um dos efeitos da sentença condenatória, sobretudo porque respondeu preso durante toda a instrução. Ordem Denegada.

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