(DOC. VP 185.9485.8004.6100)
TST. Contrato nulo. Incidência da Súmula 126/TST.
«O TRT julgou improcedente a reclamatória trabalhista, aplicando ao caso o entendimento consagrado na Súmula 363/TST, ante a constatação de nulidade da contratação por ausência do concurso público. Contudo, não há nos autos a exposição dos aspectos fáticos relativos às datas da contratação com as empresas a que alude a reclamante, mormente quanto ao momento da contratação com o ente público a fim de afastar a aplicação da Súmula 363/TST, como pretende a recorrente. Nesse c
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