(DOC. VP 185.9485.8003.5000)
TST. Bancário. Extrapolação de jornada contratual. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«Conforme a decisão recorrida, o reclamante era bancário e tinha a sua jornada normal extrapolada, sendo certo ainda que não usufruía o intervalo mínimo legal de uma hora. Nesse contexto, é patente a harmonização da decisão recorrida com os itens I e IV, respectivamente, da Súmula 437/TST. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) a inviabilizar a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.»
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