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(DOC. VP 185.9485.8002.7000)

TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, caput e § 4º.

«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto na CLT, art. 71, caput. O entendimento que predomina nesta Corte é no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo trabalhador, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior

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