(DOC. VP 185.9485.8002.0300)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.
«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir ao trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido.»
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