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(DOC. VP 185.9485.8001.5600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei no 13.467/2017. Incompetência da justiça do trabalho. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.

«Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para o exame de ações entre servidores públicos regidos por regime jurídico-administrativo e Município. Recurso de revista conhecido e provido.»

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