(DOC. VP 185.9485.8001.1100)
TST. Indenização da CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«O eg. TRT entendeu que a controvérsia acerca do vínculo de emprego impede a aplicação da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. A tese regional contraria a Súmula 462/TST, bem como viola A CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 477 e provido.»
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