(DOC. VP 185.9485.8000.9300)
TST. Indenização do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
«Observa-se que a decisão regional está em consonância com o teor da Súmula 462/TST, devidamente aplicada pelo colegiado de origem. Recurso de revista não conhecido.»
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