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(DOC. VP 185.9485.8000.9300)

TST. Indenização do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.

«Observa-se que a decisão regional está em consonância com o teor da Súmula 462/TST, devidamente aplicada pelo colegiado de origem. Recurso de revista não conhecido.»

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