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(DOC. VP 185.9485.8000.9000)

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Férias usufruídas e terço constitucional. Natureza salarial da parcela.

«A controvérsia cinge-se a se saber se as férias e o terço constitucional integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. A tese do eg. TRT é no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre as férias usufruídas e seu respectivo adicional, ao fundamento de que referida parcela não tem natureza salarial. O entendimento desta Corte Superior é o de que as férias usufruídas devem ser incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária, enqua

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