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(DOC. VP 185.9485.8000.2600)

TST. Horas extras. Minutos residuais. Lanche, banho e troca de uniforme. Tempo à disposição da empregadora. Incidência da Súmula 366/TST.

«A discussão diz respeito a se saber se é de efetivo serviço o tempo que o empregado permanece à disposição da empregadora antes e/ou após a jornada. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte. Isso porque a antiga Orientação Jurisprudencial 326/TST-SDI-I, ao prever que «o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposiç

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