(DOC. VP 185.9452.5006.3500)
TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Intervalo interjornadas. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de uma hora extra diária quando não observado o intervalo de 11 horas entre jornadas, independentemente do número de horas suprimidas. Segundo a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, a inobservância do intervalo interjornadas gera direito ao pagamento da integralidade das horas sonegadas, acrescidas do respectivo adicional. Desse entendimento dissentiu a corte regional, ao restringir o pagamento a uma hora extra diária. Recurso de revista conhecido e provido.
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