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(DOC. VP 185.9452.5004.3500)

TST. Férias. Fracionamento em três períodos. Irregularidade. Pagamento em dobro.

«O Regional consignou que houve fracionamento inferior a dez dias, uma vez que no período de 2008/2009 o reclamante usufruiu de três períodos de férias, sendo um deles correspondente a sete dias. Esta Corte Superior tem entendido que o desrespeito à forma de concessão das férias implica frustração da finalidade perseguida pela norma, qual seja, a de se assegurar a recomposição física e mental do trabalhador, razão pela qual a irregular fruição dá ensejo ao pagamento de todo o

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