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(DOC. VP 185.9452.5001.0700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Empregado comissionista misto. Aplicabilidade da Súmula 340/TST. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST». A Súmula 340/TST não afirma que tão somente o comiss

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